“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto3.794 de 19/04/2001
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de regulamentação do disposto no § 1º do art. 35 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, DECRETA:...
- Decreto93.075 de 06/08/1986
Art. 1º - É delegada competência ao Ministro da Fazenda para, ouvidas as respectivas autoridades militares, autorizar a alienação, concessão ou transferência, a pessoa física ou jurídica estrangeira, de imóveis de propriedade da União situados nas zonas indicadas na letra "a" do artigo 100 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 .
- Decreto9.811 de 30/05/2019
Art. 2º - Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias do IRB Brasil Resseguros S.A. de que trata o art. 1º, nos termos do disposto nos art. 17 e art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997 .
- Decreto9.820 de 03/06/2019
Art. 2º - Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das debêntures participativas de emissão da Vale S.A. de que trata o art. 1º, nos termos do disposto nos art. 17 e art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997 .
- Decreto83.783 de 26/07/1979
Art. 3º - A CNEN, de conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962 , proporá a alienação de bens de sua propriedade que forem julgados necessários ao funcionamento do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, do Instituto de Engenharia Nuclear e do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.
- Decreto2.203 de 28/12/1984
Art. 1º, §2° - A alienação do controle das empresas nacionais do setor de informática, inclusive das companhias abertas equiparadas, está sujeita a prévia autorização da Secretaria Especial de Informática - SEI, sem prejuízo, quando for o caso, da competência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no interesse de assegurar tratamento eqüitativo aos acionistas minoritário de companhias abertas.
- Decreto41.019 de 26/02/1957
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e: CONSIDERAND O que o Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas) em seu art. 178, previu a regulamentação dos serviços de energia elétrica pela Divisão de Águas; CONSIDERANDO que várias leis posteriores, que alteraram e complementaram o Código de Águas, deixaram à regulamentação os detalhes de execução de vários de seus dispositivos; CONSIDERANDO que o Decreto número 1.699, de 24 de outubro
- Decreto3.725 de 10/01/2001
Art. 16 - O edital de licitação conterá, no preâmbulo, o número de ordem em série anual, o nome do órgão, da repartição interessada e de seu setor, a modalidade da licitação, a menção de que a licitação será regida pela Lei nº 9.636, de 1998 , complementarmente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , por este Decreto, pelo manual de alienação da Secretaria do Patrimônio da União e pelo edital de licitação, o enquadramento legal e a autorização competente para alienação do imóvel, o local, o dia e a hora em que será realizado o pregão ou o rec...