“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto242 de 25/10/1991
Art. 1º - Fica a Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural EMBRATER, em liquidação, autorizada a transferir à União, por intermédio do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, os seus direitos e créditos a receber e os bens imóveis cuja alienação contrarie o interesse público.
- Decreto1.712 de 22/11/1995
Art. 2º, §2° - Não se inclui na proibição do parágrafo anterior o fornecimento de energia elétrica a vilas operárias habitadas por empregados das indústrias das empresas consorciadas, desde que construídas em terrenos de sua propriedade, e a alienação de excedentes a concessionários do serviço público de energia elétrica.
- Decreto91.111 de 12/03/1985
Art. 19 - Em caso de alienação, arrendamento ou mudança de razão social dos estabelecimentos a que se referem os itens I, II, III e IV do Art. 23, o adquirente, arrendatário ou proprietário deverá requerer o apostilamento da nova situação jurídica ao órgão que efetuou o registro.
- Decreto9.192 de 06/11/2017
Art. 3º, II - promover a contratação de consultorias para a realização dos estudos de avaliação e dos demais serviços especializados necessários à alienação do controle societário de que trata o art. 1º ;...
- Decreto55.815 de 08/03/1965
Art. 1º, a - titulo de propriedade do terreno ou de promessa de compra e venda, irrevogável e irretratável, ou de cessão de direitos ou de permuta, no qual conste clausula de imissão de posse do imóvel, e não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;...
- Decreto10.592 de 24/12/2020
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
- Decreto9.311 de 15/03/2018
Art. 48, §1° - Constatada a inviabilidade ou a inconveniência da exploração ou do uso coletivo das benfeitorias existentes no imóvel, até o parcelamento da área, o Incra poderá realizar sua doação em favor da comunidade de assentados, condicionada à prévia elaboração de plano de alienação e aplicação do valor obtido na implantação de infraestrutura produtiva, social ou cultural em proveito do assentamento.
- Decreto4.942 de 30/12/2003
Regulamentos dos Processos Administrativos
Art. 22 - A inobservância das disposições contidas nas Leis Complementares nºs 108, de 29 de maio de 2001 , e 109, de 2001, ou de sua regulamentação, sujeita o infrator às seguintes penalidades administrativas:...
- normas administrativas
- gestão pública
- procedimentos oficiais