“regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal
- Decreto7.212 de 15/06/2010
Art. 156, III - infringência aos dispositivos de regulamentação do PADIS; ou...
- Decreto2.414 de 08/12/1997
Art. 7º, §1°, a - prazo: mínimo de quinze anos, a contar da data da liquidação financeira da alienação ocorrida no âmbito do PND; (Redação dada pelo Decreto nº 2.628, de 1998)...
- Decreto12.153 de 26/08/2024
promover a devida regulamentação dos elos da cadeia de abastecimento de forma a estruturar o ambiente concorrencial pela venda do gás natural, de seus derivados e do biometano;...
- Decreto99.658 de 30/10/1990
Art. 7º, Parágrafo Único - Decorridos mais de sessenta dias da avaliação, o material deverá ter o seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base o fator de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e a conclusão do processo de alienação.
- Decreto55.286 de 24/12/1964
Art. 3º, §2° - Para responder pelas atividades do INDA, serão designados pelo Presidente da República, um responsável e um assessor executivo, cabendo-lhes as atribuições definidas na lei e que independam da regulamentação.
- Decreto93.677 de 10/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha TORMB, da Superintendência da Borracha, do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto94.474 de 17/06/1987
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita oriunda da Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha - TORMB, da Superintendência da Borracha do Ministério da Indústria e do Comércio.
- Decreto2.840 de 10/11/1998
Art. 19 - Os Ministérios da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal baixarão, em conjunto, as normas complementares de regulamentação deste Decreto no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.