Art. 1º, Parágrafo Único - O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.
Art. 5º, II, c - expedir normas para disciplinar a conservação, recuperação, manutenção, inventário, baixa e alienaçãode material permanente e de consumo;...