Decreto de 14 de Julho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Vicunha Telecomunicações Ltda., para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados da Bahia e Sergipe.
Decreto de 14 de Julho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e dando cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.016577/96 (Concorrência nº 001/96-SFO/MC), DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica outorgada à Vicunha Telecomunicações Ltda. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados da Bahia e Sergipe.
O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1997