Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de Julho de 1997
Outorga concessão à Vicunha Telecomunicações Ltda., para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados da Bahia e Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à Vicunha Telecomunicações Ltda. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados da Bahia e Sergipe.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.