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Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1997

Outorga concessão à Vicunha Telecomunicações Ltda., para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados da Bahia e Sergipe.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997