Artigo 2º do Decreto de 14 de Julho de 1997
Outorga concessão à Vicunha Telecomunicações Ltda., para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados da Bahia e Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.