Decreto6.829 de 27/04/2009Art. 6º - Caso a área requerida pelo município abranja terrenos de marinha, marginais ou reservados, seus acrescidos ou outras áreas insuscetíveis de alienação, caberá à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão delimitar a faixa da área não suscetível à alienação.