Decreto de 11 de Junho de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Americel S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.
Decreto de 11 de Junho de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e dando cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei n.º 9.295, de 19 de julho de 1996, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto n.º 2.056, de 4 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 53000.016577/96 (Concorrência n.º 001/96-SFO/MC), DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica outorgada à Americel S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.
O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Mota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1997