Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1997
Outorga concessão à Americel S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.