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Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 1997

Outorga concessão à Americel S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997