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Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 1997

Outorga concessão à Americel S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica outorgada à Americel S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e Distrito Federal.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.

Art. 1º do Decreto /1997