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Decreto de 11 de Agosto de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à BSE S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

Decreto de 11 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, o tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.016577196 (Concorrência nº 001/96-SFO/MC), DECRETA:

Brasília, 11 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica outorgada à BSE S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1997