Decreto de 11 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à BSE S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Decreto de 11 de Agosto de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, e no art. 3º do Regulamento do Serviço Móvel Celular, aprovado pelo Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996, o tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.016577196 (Concorrência nº 001/96-SFO/MC), DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica outorgada à BSE S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1997