Artigo 1º do Decreto de 11 de Agosto de 1997
Outorga concessão à BSE S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada à BSE S.A. concessão para exploração do Serviço Móvel Celular, pelo prazo de quinze anos, na área geográfica correspondente aos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão será formalizado pelo Ministério das Comunicações, observadas as disposições da regulamentação pertinente.