Artigo 2º do Decreto de 11 de Agosto de 1997
Outorga concessão à BSE S.A. para explorar o Serviço Móvel Celular, na área geográfica dos Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.