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regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei8.177 de 01/03/1991

    Art. 36 - No interesse da segurança do abastecimento de produtos agrícolas alimentares e da estabilização dos preços, é o Poder Executivo, por intermédio da Companhia Nacional de Abastecimento, autorizado a realizar operações de compra e venda de estoques de produtos básicos essenciais ao consumo da população, ao abrigo das disposições contidas no Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1986 , do art. 35 da Lei nº 8.171 de 17 de janeiro de 1991 , do art. 3º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991 , demais legislação pertinente a respectiva regulamentação .

  • Lei10.363 de 28/12/2001

    Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , observado o disposto no Decreto-Lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975 , e na Lei nº 9.871, de 23 de

  • Lei6.280 de 09/12/1975

    Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. Receita do Tesouro Cr$1,00 1.1 - Receitas Correntes (...) 1.936.497,400 Receita Tributária (...) 705.313.000 Receita Patrimonial (...) 90.512.000 Receita Industrial (...) 890.000 Transferências Correntes (...) 987.703.400 Receitas Diversas (...) 152.079.000 1.2 - Receitas de Capital (...) 263.743.600 Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) 251.000 Transferências de Capital(...) 263.491.600 Outras Receitas de Capital (...) 1.000 TOTAL (...) 2.200.241.000 2. Receita dos Órgãos d...

  • Lei5.978 de 12/12/1973

    Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITA DO TESOURO Cr$ 1,00 1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 914.793.600 Receita Tributária (...) 410.703.000 Receita Patrimonial (...) 51.882.600 Receita Industrial (...) 363.000 Transferências Correntes (...) 422.026.000 Receitas Diversas (...) 29.819.000 1.2 - RECEITAS de CAPITAL (...) 140.445.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) 201.000 Transferências de Capital (...) 140.243.000 Outras Receitas de Capital (...) 1.000 TOTAL (...) 1.055.238.600 2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA...

  • Lei6.190 de 17/12/1974

    Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: Cr$1,00 1. RECEITA DO TESOURO 1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 1.293.651.200 Receita Tributária (...) 663.502.000 Receita Patrimonial (...) 74.232.000 Receita Industrial (...) 280.000 Transferências Correntes (...) 528.157.200 Receitas Diversas (...) 24.480.000 1.2 - RECEITAS de CAPITAL (...) 181.162.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) 221.000 Transferências de Capital (...) 180.940.000 Outras Receitas de Capital (...) 1.000 TOTAL (...) 1.471.813.200 2. RECEITA DOS ÓRGÃO...

  • Lei5.694 de 23/08/1971

    Art. 1º - O item I do § 4º do Art. 64 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , que dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: " I - concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após ingressar no sistema da Previdência Social, fôr acometido de tuberculose ativa, lepra, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave ou estados avançados de Paget (osteíte deformante)...

  • Lei5.865 de 12/12/1972

    Art. 2º - A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 3. RECEITA DO TESOURO Cr$1,00 3.1 - Receitas Correntes (...) 589.030.300 Receita Tributária (...) 212.540.000 Receita Patrimonial (...) 1.321.000 Receita Industrial (...) 236.000 Transferências Correntes (...) 363.393.000 Receitas Diversas (...) 11.540.300 3.2 - Receitas de Capital (...) 117.139.800 Alienação de Bens, Móveis e Imóveis (...) 101.000 Transferências de Capital (...) 117.037.800 Outras Receitas de Capital (...) 1.000 -------------------- TOTAL (...) 706.170.100 2....

  • Lei13.846 de 18/06/2019

    Art. 35 - O art. 14 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 14 (...) § 5º Na hipótese de que trata o caput deste artigo, será devido pelo adquirente o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da alienação, a ser destinado exclusivamente para a modernização do atendimento aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o aperfeiçoamento dos sistemas de prevenção à fraude, dispensado dessa obrigação o arrematante beneficiário de programas habitacionais ou de regularização fundiária de int...