JurisHand AI Logo

regulamentação de alienação fiduciária” em Legislação Federal

  • Lei6.302 de 15/12/1975

    Art. 29, XIV - tiver conduta civil e (ou) militar irregular, conforme critério a ser estabelecido na regulamentação desta Lei.

  • Lei4.616 de 15/04/1965

    Art. 2º - A alienação se fará pelo valor atualizado do imóvel o qual será calculado pelo serviço do Patrimônio da União para pagamento à vista.

  • Lei5.954 de 03/12/1973

    Art. 1º, §3º - Os órgãos consultados deverão pronunciar-se dentro de sessenta (60) dias do recebimento da consulta importando o silêncio em nada oporem à alienação.

  • Lei11.124 de 16/06/2005

    Art. 8º, VII - receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União que lhe vierem a ser destinadas; e (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)...

  • Lei12.311 de 19/08/2010

    Art. 3º - Cessadas as razões que justificaram a doação dos imóveis, reverterão eles ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário.

  • Lei6.984 de 13/04/1982

    Art. 8º, §2º - Em nenhuma hipótese será permitida a alienação de ações ordinárias da COALBRA a empresa cuja totalidade das ações ordinárias não pertença a brasileiros.

  • Lei4.709 de 28/06/1965

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os materiais e equipamentos obtidos na forma de convênio, doações ou acôrdo, terão sua aplicação e alienação reguladas pelas estipulações dos respectivos têrmos.

  • Lei1.383 de 13/06/1951

    Art. 3º - A dotação orçamentária prevista no art. 1º desta Lei será transferida para o Fundo Naval, e aplicada de acôrdo com a respectiva regulamentação.