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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 8º, §2º - Para a execução do previsto no caput, é dispensada a licitação Para a União Para contratar e celebrar acordos com empresas estatais federais Para prestar ou supervisionar serviços de logística e de recuperação, reforma e manutenção de equipamentos de geração de energia elétrica.

  • Medida Provisória180 de 17/04/1990

    Art. 1º, §5º - A multa a que se refere o parágrafo anterior será atualizada monetariamente pelo BTN Fiscal e recolhida em trinta dias." "Art. 17 O Banco Central do Brasil utilizará os recursos em cruzados novos nele depositados para fornecer empréstimos para financiamento das operações ativas das instituições financeiras contratadas em cruzados novos, registradas no balanço patrimonial referido no art. 15." "Art. 18 O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento poderá:...

  • Medida Provisória308 de 07/10/1992

    Art. 2º, II - planejar, coordenar, promover, fiscalizar e executar, diretamente ou mediante convênios, a implantação física dos centros de atenção integral a crianças e adolescentes, bem como fixar normas para sua manutenção;...

  • Medida Provisória267 de 28/11/2005

    Art. 5º, I - limite de US$ 50.000,00 (cinqüenta mil dólares norte-americanos), para o término de litígios; e...

  • Medida Provisória944 de 03/04/2020

    Art. 5º, II - prazo de trinta e seis meses para o pagamento; e...

  • Medida Provisória86 de 22/09/1989

    Art. 1º - apartir dede janeiro as alíquotas de que tratam as alíneas a e b do Inciso I do art. 48 da Lei nº 7.799 de 10 de julho de 1989 , ficarão elevadas, respectivamente, para cinco e dez por cento.

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 9º, §1º - O regulamento desta Medida Provisória fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades de que trata o artigo anterior e de graduação da multa prevista neste artigo.

  • Medida Provisória2.206 de 10/08/2001

    Art. 3º, §2º, V - a idade máxima para inscrição de crianças no Programa, seis anos e seis meses.