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regras para padrão e registro de bebidas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.734.456,00 (oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 2005

    Art. 3º - No âmbito do Grupo de Trabalho, serão constituídas uma Comissão de Coordenação, encarregada dos aspectos logísticos e de cerimonial da Conferência, e uma Comissão de Execução Financeira, encarregada da ordenação de despesas e gerência de recursos para a realização do evento.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Março de 2005

    Art. 5º, Parágrafo Único - O Ministério da Defesa contará com o apoio técnico da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, para análise e aprovação dos projetos apresentados.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 1993

    Art. 3º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os membros a que se refere o art. 1º , mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos e entidade, e fixará diretrizes e prazos para o término dos trabalhos.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Fevereiro de 2002

    Art. 1º, I, i - SOCIEDADE PITANGUI de COMUNICAÇÃO LTDA., a partir de 13 julho de 1996, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, outorgada originariamente à Rádio Vila Velha Ltda., pela Portaria nº 442, de 4 de julho de 1966, renovada pelo Decreto nº 92.669, de 16 de maio de 1986 , e transferida pelo Decreto de 12 de janeiro de 1996 , para a concessionária de que trata este inciso (Processo nº 53740.000291/96);...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Agosto de 1995

    Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial no valor de R$ 180.030,00 (cento e oitenta mil e trinta reais), para atender à programação indicada no anexo V deste Decreto, mediante o cancelamento da dotação orçamentária constante do Anexo VI.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Junho de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 9.335.689,00 (nove milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.