Decreto de 1º de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 8.734.456,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado, por serem de natureza financeira; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 8.734.456,00 (oito milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial de dotação orçamentária constante do Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2002