Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 1992Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.248.567.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente indicada no Anexo I deste Decreto.