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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2004

    Art. 8º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis particulares constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos dos arts. 5º , alínea "k", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta n...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pirassununga (PETROBRÁS) - Derivação da LT Porto Ferreira/Rio Claro I, em 138 KV, com origem entre as torres 224 e 225 da linha de transmissão Porto Ferreira/Rio Claro I, e término na subestação Pirassununga, localizada nos Municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, Estado de

  • Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 1996

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 1996

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1991

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, a área de terra situada na faixa de 75,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 KV, com origem na Subestação Altamira e término na Subestação Rurópolis; localizada nos Municípios de Altamira e Rurópolis, Estado do Pará, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.000786/89-71.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1993

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, a área de terra situada na faixa de 30,00 m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na subestação Usina Hidrelétrica Pinhal e término na subestação Usina Hidrelétrica Eloy Chaves, localizada no Município de Pinhal, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1999

    Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com preservação do meio ambiente.