Decreto de 14 de Julho de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", situado no Município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto de 15 de abril de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 7, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Monte Alto II", com área de 378,8133 ha (trezentos e setenta e oito hectares, oitenta e um ares e trinta e três centiares), situado no Município de Peabiru, objeto dos Registros nº R-4-720, fls. 2; R-4-721, fls. 2; R-4-722, fls. 2; R-7-748, fls. 2; R-6-1.009, fls. 2; R-5-4.198, fls. 2; R-2-11.634, fls. 1 e Matrículas nºs 1.050, fls. 2 e 4.116, fls. 1v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Peabiru, Estado do Paraná, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado e matriculado naquele Cartório sob os nºs R-4-720, fls. 2; R-4-721, fls. 2; R-4-722, fls. 2; R-7-748, fls. 2; R-6-1.009, fls. 2; R-5-4.198, fls. 2; R-2-11.634, fls.1 e 1.050, fls. 2, todos do Livro 02, com área de trezentos e sessenta e nove hectares, treze ares e trinta e três centiares.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1999