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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre", situado no Município de Pesqueira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Alegre", com área de um mil, vinte e nove hectares e oitenta e nove ares, situado no Município de Pesqueira, objeto do Registro nº R-1-4.771 (remanescente), fls. 37, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Pesqueira, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999