“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto66.839 de 03/07/1970
Art. 1º - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
- Decreto66.856 de 08/07/1970
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Impulsionadora da Instrução com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto57.418 de 13/12/1965
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.
- Decreto57.608 de 07/01/1966
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação Brasiliense de Esperanto", com sede em Brasília, Distrito Federal.
- Decreto54.748 de 30/10/1964
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade Samaritano, com sede em Garça, Estado de São Paulo.
- Decreto54.665 de 29/10/1964
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Misericórdia Botucatuense, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.
- Decreto52.064 de 27/05/1963
Art. unico - É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Santa Luzia, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
- Decreto3.415 de 19/04/2000
Art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir e praticar os atos de declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações, inclusive os de cassação dos títulos concedidos, na forma da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 .