Decreto nº 66.839 de 3 de Julho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 15.800, de 1967, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola São Domingos Sávio, com sede em Camamu, Estado da Bahia.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970