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Decreto 52.064 de 27 de Maio de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 30.018, de 1962, DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.8.1963 e retificado no DOU de 9.8.1963