Decreto nº 54.748 de 30 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Hospital e Maternidade Samaritano", com sede em Garça, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 57.912, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da República e 76º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital e Maternidade Samaritano, com sede em Garça, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1964