Decreto nº 54.665 de 29 de Outubro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Misericórdia Botucatuense, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.O.I. nº 36.270, de 1960, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Misericórdia Botucatuense, com sede em Botucatu, Estado de São Paulo.


H. CASTELLO BRANCO Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1964