“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto84.377 de 07/01/1980
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 3º e 5º, alínea "h" e "i" do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, os terrenos e as benfeitorias neles existentes, constitutivos das áreas situadas no perímetro urbano e segunda circunscrição Imobiliária da cidade, Município e Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, a seguir discriminadas de acordo com o desenho nº 003/79-SEPLAD, da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS:...
- Decreto11.900 de 16/03/1943
Art. unico - É de utilidade pública a desapropriação, que será promovida pela companhia Mogiana de Estradas de Ferro, para obras de melhoramentos e retificação do traçado da linha férrea - ramal de Poços de Caldas - dos terrenos com a área total de 20.639,00 m2, sendo 929,00 m2 situados ao lado do pátio de materiais da estação de Poços de Caldas, com frente para a avenida João Pinheiro e o restante constituído de quatro faixas, nas seguintes situações: entre as estacas 32 e 45+700; 49+10 e 59+800; 63+700 e 69; 71+700 e 78, confinan...
- Decreto82.950 de 27/12/1978
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão de passagem, em favor da Amazônia Mineração S.A., os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos Municípios de Itapecuru, Itapecurumirim, Anajatuba, Arari, Vitória do Mearim, Santa Inês, Pindarémirim e Santa Luzia, necessários à construção, operação e segurança da estrada de ferro entre a Serra dos Carajás, no Estado do Pará, e o ...
- Decreto98.213 de 29/09/1989
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - Ferroeste, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, como ainda o domínio útil dos terrenos porventura foreiros, situados nos municípios de Guarapuava, Cantagalo, Laranjeiras do Sul, Guaraniaçú, Campo Bonito, Catanduvas, Nova Santa Rosa, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand, Palotina, Terra Roxa e Guaíra, todos no Es...
- DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1991
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, área de terreno com 960,00m (novecentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, composta de dois lotes urbanos localizados na Rua Conselheiro Dantas, a 38,60 metros da Rua Nunes Machado, bairro do Parolin, em Curitiba, Estado do Paraná, de propriedade de Ivete Ana Bonato, conforme consta do livro 3-AM, sob nº 39.711, do Registro de Imóveis da 6ª Circunscrição da Comarca de Curitiba, destinada à construção de prédi...
- Decreto99.063 de 07/03/1990
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.485,82m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Fazenda Buqueirão, no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, de propriedade de JOSÉ CARDOSO FILHO, segundo matrícula nº 003, Livro nº 2A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alvorada do Norte, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasíli...
- Decreto11.274 de 06/12/2022
Art. 3º - A declaração de utilidade pública não exime o Ministério da Defesa, por meio do Comando da Marinha, da obtenção prévia dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e aos demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e das atividades referidas no art. 1º.
- Decreto92.594 de 28/04/1986
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 4.133,27m² (quatro mil, cento e trinta e três metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), com benfeitoria, situada na Avenida Diogo Gomes Carneiro, anteriormente denominada Avenida 1, 13º subdistrito, Butantã, Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade da Carvalho Hosken S.A. - Engenharia e Construções ou de quem de direito, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. ...