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  3. Decreto 99.063 de 7 de Março de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.063 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo MC nº 29000.001037/90­94, DECRETA:

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.485,82m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Fazenda Buqueirão, no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, de propriedade de JOSÉ CARDOSO FILHO, segundo matrícula nº 003, Livro nº 2­A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alvorada do Norte, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: o terreno está situado na Fazenda Buqueirão, Município de Alvorada do Norte - GO, sendo o seu marco inicial no vértice do lado esquerdo com a frente, que por sua vez coincide com o limite junto à Avenida 12 de Outubro, do Bairro Nova Vila, em loteamento da cidade de Alvorada do Norte. Do marco inicial, à direita, estende­se o limite frontal por 60,00m até o próximo vértice com o limite lateral direito, e deste, em ângulo de 90º49'10" por uma extensão de 46,10m até o vértice com o limite dos fundos, e deste, em ângulo de 90º02'30" por uma extensão de 47,00m até o vértice com o limite lateral esquerdo, e deste, em ângulo de 105º26'20" até o marco inicial onde chega formado um ângulo de 73º42'00". O terreno, dessa forma descrita, forma uma área de 2.485,82m². No limite frontal do lote, coincidente com o da Avenida 12 de Outubro, está localizado o portão de acesso ao mesmo. Esta descrição técnica baseia­se na planta elaborada por Serviços Topográficos Ltda.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990