Decreto nº 99.063 de 7 de Março de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta do Processo MC nº 29000.001037/90­94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 2.485,82m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada na Fazenda Buqueirão, no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, de propriedade de JOSÉ CARDOSO FILHO, segundo matrícula nº 003, Livro nº 2­A, do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Alvorada do Norte, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, assim se descreve e caracteriza: o terreno está situado na Fazenda Buqueirão, Município de Alvorada do Norte - GO, sendo o seu marco inicial no vértice do lado esquerdo com a frente, que por sua vez coincide com o limite junto à Avenida 12 de Outubro, do Bairro Nova Vila, em loteamento da cidade de Alvorada do Norte. Do marco inicial, à direita, estende­se o limite frontal por 60,00m até o próximo vértice com o limite lateral direito, e deste, em ângulo de 90º49'10" por uma extensão de 46,10m até o vértice com o limite dos fundos, e deste, em ângulo de 90º02'30" por uma extensão de 47,00m até o vértice com o limite lateral esquerdo, e deste, em ângulo de 105º26'20" até o marco inicial onde chega formado um ângulo de 73º42'00". O terreno, dessa forma descrita, forma uma área de 2.485,82m². No limite frontal do lote, coincidente com o da Avenida 12 de Outubro, está localizado o portão de acesso ao mesmo. Esta descrição técnica baseia­se na planta elaborada por Serviços Topográficos Ltda.

Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, com a utilização de recursos próprios.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1990