Artigo 4º do Decreto nº 99.063 de 7 de Março de 1990
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.