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Artigo 2º do Decreto nº 99.063 de 7 de Março de 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Alvorada do Norte, Estado de Goiás, onde se encontra instalada uma Repetidora Telefônica da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação do imóvel, com benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de Brasília S.A. - TELEBRASÍLIA, com a utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 99.063 de 7 de Março de 1990