“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de vinte metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Juqueí em 138 kV, com origem na torre nº 83 da linha de transmissão São Sebastião - Bertioga II (CESP) e término na estação transformadora de distribuição Juqueí, localizada no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo, necessária à passagem de l...
- Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2000
Art. 5º - A Comissão, após a designação de seus membros, terá prazo de sessenta dias para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado por solicitação do seu Presidente.
- Decreto Não Numeradode 14 de Julho de 1997
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada (Anhanguera-Daia) - PETROBRÁS (Senador Canedo), em 138 kV, com origem entre as torres nº 61 e nº 62 da linha de transmissão Anhanguera-Daia, e término na subestação PETROBRÁS, localizada nos Município de Goiânia, Anápolis e Senador Canedo, Estado de Goiás, necessária à passa...
- Decreto Não Numeradode 12 de Março de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 9 de outubro de 1994, a concessão da Rádio Floresta Ltda., outorgada pelo Decreto nº 90.162, de 10 de setembro de 1984 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Tucuruí, Estado do Pará.
- Decreto Não Numeradode 08 de Abril de 2014
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de sociedade corretora de câmbio a ser constituída pela Eurodivisas S.A., sediada na Espanha, e por Isidoro José Alanis, residente naquele País.
- Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 2017
Art. 1º - O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal." (NR) "Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição: I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, qu...
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro, a áreas de titularidade privada colhida por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operadas a beneficio de pessoa de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda de seus efeitos os semoventes, as máquinas, implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida