Decreto de 19 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal." (NR) "Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição: I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) VII - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Raul Jungmann Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017