Decreto de 19 de Julho de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal." (NR) "Art. 5º O CONSIPAM tem a seguinte composição: I - Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República; (...) IV - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) VII - Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (...)" (NR)
MICHEL TEMER Raul Jungmann Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2017