Art. 1º - É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.
Art. 2º - A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.
Art. 16 - As certidões ou contas que os leiloeiros extraírem do seus livros quando êstes se apresentarem em forma irregular relativamente às vendas, tem fé pública.
Art. 22 - O pessoal da Reserva, quando convocado para atender situações de emergência, de calamidade pública ou de guerra, receberá preparo de atualização, de caráter prático.
Art. 1º - Fica o Serviço de Navegação da Bacia do Prata autorizado a alienar, em concorrência pública, os bens imóveis de sua propriedade, a seguir enumerados:...
Art. 3º, §2º, II - estejam localizados em municípios que foram reconhecidos como em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, nos termos da legislação em vigor.
Art. 1º - A remuneração dos cargos em comissão da administração pública federal direta, autárquica e fundacional passa a ser a constante do Anexo I desta Lei...
Art. 39 - O órgão de gestão de mão de obra é reputado deutilidadepública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra.