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Lei nº 138 de 16 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto o credito de seiscentos contos de réis (600:000$000), como auxilio á Policlínica geral do Rio do Janeiro, para construcção do edifício de sua séde.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1935