Lei nº 138 de 16 de dezembro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
Art. 1º
Fica aberto o credito de seiscentos contos de réis (600:000$000), como auxilio á Policlínica geral do Rio do Janeiro, para construcção do edifício de sua séde.
Art. 2º
A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.
Getulio Vargas. Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1935