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Artigo 2º da Lei nº 138 de 16 de dezembro de 1935

Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.

Art. 2º da Lei 138 /1935