Artigo 2º da Lei nº 138 de 16 de dezembro de 1935
Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da execução da presente lei será custeada pelos saldos das dotações do orçamento vigente do Ministerio da Educação e fraude Publica.