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Artigo 1º da Lei nº 138 de 16 de dezembro de 1935

Concede auxílio á Policlínica Geral do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica aberto o credito de seiscentos contos de réis (600:000$000), como auxilio á Policlínica geral do Rio do Janeiro, para construcção do edifício de sua séde.

Art. 1º da Lei 138 /1935