Lei4.767 de 30/08/1965Art. 8º - O disposto na presente Lei, bem como na Lei nº 2.579, de 23 de agôsto de 1955 , aplica-se aos reservistas da Marinha de Guerra, ex-integrantes da Divisão Naval em operações de guerra, que participaram da primeira guerra mundial, uma vez sejam portadores de condecorações militar por tal motivo.