Lei nº 3.612 de 11 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00, para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.
Dessa importância destacam-se Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para pagamento das dívidas cujas liquidação obedece às normas estabelecidas no art. 78 do Código de Contabilidade da União .
Não se incluem nesse destaque os processos já relacionados pelo Ministério da Fazenda, de acôrdo com o § 4º do mencionado art. 78 , cujos pagamentos já estejam autorizados por lei.
A autorização para pagamento dessas despesas é da competência do Diretor da Despesa Pública do Tesouro Nacional, que poderá delegá-la.
O processamento das despesas de que trata êste artigo obedecerá à ordem de entrada dos pedidos no Ministério da Fazenda.
Do referido crédito será destacada ainda a parcela de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinada ao pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários e com base no art. 145, item III , e art. 150, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Juscelino Kubitschek. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.1959