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Artigo 2º da Lei nº 3.612 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00, para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.

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Art. 2º

Do referido crédito será destacada ainda a parcela de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinada ao pagamento de gratificação pela prestação de serviços extraordinários e com base no art. 145, item III , e art. 150, inciso I, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 2º da Lei 3.612 /1959