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Artigo 3º da Lei nº 3.612 de 11 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 700.000.000,00, para ocorrer a despesas de exercícios encerrados.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.