Medida Provisória153 de 15/03/1990Art. 3º, V - efetuar vendas ou ofertas de venda, compras ou ofertas de compra que incluam no preço parcelas referentes ao transporte de mercadoria, seguro e despesas, ou recusar entregar na fábrica com o objetivo de alterar as condições costumeiramente praticadas, ou de fraudar as regras oficiais de controle e fixações de preços;...