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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Medida Provisória51 de 04/07/2002

    Art. 19 - Ficam mantidas para os servidores que vierem a optar pelo Plano Especial de Cargos de Gestão Administrativa do Departamento de Polícia Federal as regras de progressão horizontal e progressão vertical a que estão submetidos.

  • Medida Provisória856 de 26/01/1995

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por:...

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 3º, V - efetuar vendas ou ofertas de venda, compras ou ofertas de compra que incluam no preço parcelas referentes ao transporte de mercadoria, seguro e despesas, ou recusar entregar na fábrica com o objetivo de alterar as condições costumeiramente praticadas, ou de fraudar as regras oficiais de controle e fixações de preços;...

  • Medida Provisória1.528 de 19/11/1996

    Art. 22, Parágrafo Único - A desapropriação por valor inferior ao declarado não autorizará a redução de imposto a ser pago, nem a restituição de quaisquer importâncias já recolhidas.

  • Medida Provisória966 de 13/05/2020

    Art. 1º, I - enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19 ; e...

  • Medida Provisória163 de 15/03/1990

    Art. 1º, II - mediante ação, ou emissão, facilitar a prática de crime contra a Fazenda Pública.

  • Medida Provisória585 de 23/10/2012

    Art. 6º - O Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informações pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere o art. 155, § 2º , inciso X, alínea "a", da Constituição.

  • Medida Provisória629 de 18/12/2013

    Art. 6º - O Ministério da Fazenda poderá definir regras da prestação de informação pelos Estados e pelo Distrito Federal sobre a efetiva manutenção e aproveitamento de créditos pelos exportadores a que se refere o art. 155, § 2º , inciso X, alínea "a", da Constituição.