Lei1.237 de 24/09/1864Art. 2º, §3º - O preço, que no caso de sinistro fôr devido pelo segurador ao segurado, não sendo applicado á reparação, fica subrogado ao immovel hypothecado. Esta disposição é applicavel á desapropriação por necessidade, ou utilidade publica, assim como a indemnisação, pela qual fôr responsavel o terceiro em razão da perda ou deterioração.