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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Lei7.180 de 20/12/1983

    Art. 6º, I - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;...

  • Lei749 de 27/07/1949

    Escola Nacional de Saúde Pública (...) 1.000.000 58.500.000 13 - Equipamentos...

  • Lei12.806 de 07/05/2013

    Art. 7º, II - a metodologia a ser utilizada nos leilões de aquisição;...

  • Lei4.225 de 10/05/1963

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.

  • Lei5.726 de 29/10/1971

    Art. 3º - Consideram-se serviço desinteressado à coletividade, para efeito de declaração de utilidade pública, as colaborações das sociedades civis, associações e fundações no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

  • Lei4.248 de 30/07/1963

    Art. 3º - O corpo do art. 2º do Decreto-lei nº 3.077, de 26 de fevereiro de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Serão recolhidos ao Banco do Brasil S.A., ou a Banco de que os Estados-membros da União possuem mais da metade do capital social integralizado, todos os depósitos em dinheiro para garantir a execução ou o pagamento de serviços de utilidade pública, recebidos dos consumidores ou assinantes pelas emprêsas concessionárias".

  • Lei1.704 de 15/10/1952

    Art. 1º - É concedida à Fundação da "Casa de Cabangu", com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Governo do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o "Museu Santos Dumont", na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.

  • Lei6.723 de 19/11/1979

    Art. 1º - Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.