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    Lei 4.225 de 10 de Maio de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa efetuada pelo Ministério da Fazenda, com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.

    Art. 2º

    O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília (DF), 10 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

    Subseção

    João Goulart Pedro Paulo de Araújo Suzano


    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963