Artigo 2º da Lei nº 4.225 de 10 de Maio de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.