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Artigo 2º da Lei nº 4.225 de 10 de Maio de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para regularizar a despesa com a desapropriação da área mencionada no Decreto nº 42.627, de 13 de novembro de 1957.

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Art. 2º

O crédito em aprêço fica automàticamente distribuído ao Ministério da Fazenda.