Lei nº 6.723 de 19 de Novembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 19 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Fica suprimido o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil e de suas relações com as autoridades brasileiras, aprovadas pelo Decreto-lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1979