Artigo 3º da Lei nº 6.723 de 19 de Novembro de 1979
Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.