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Artigo 2º da Lei nº 6.723 de 19 de Novembro de 1979

Suprime o art. 11 das Regras de admissão de Agentes Consulares estrangeiros no Brasil, aprovadas pelo Decreto-Lei nº 4.391, de 18 de junho de 1942.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.